Com a aprovação da reforma tributária quanto às alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação “ITCMD” e as recentes notícias veiculadas na impressa e nas redes sociais, deram causa à uma verdadeira corrida pelos planejamentos sucessórios.
Com a reforma tributária, a Constituição Federal passou a prever expressamente a obrigatoriedade de que o ITCMD seja “progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (art. 155, §1º, VI da CF/88). Ou seja, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota e, também, maior será o valor pago pelo contribuinte a título de ITCMD.
Com a progressividade, a alíquota poderá saltar para até 16% sobre heranças e doações, em contraste com as taxas anteriores à reforma de 4% e 8% nos diferentes estados brasileiros.
Uma excelente estratégia para economizar no imposto sobre a herança é a Holding Patrimonial, é uma estratégia jurídica que consiste em criar uma empresa para administrar o patrimônio da família, com o objetivo de melhor proteção dos bens, centralização da gestão dos ativos, facilitar a sucessão e redução de impostos.
A escolha por Holdings familiares não é apenas uma resposta imediata ao possível aumento de impostos, mas também uma visão de longo prazo para garantir a transmissão eficiente e menos custosa do patrimônio às gerações futuras.
No Estado de São Paulo, cuja alíquota fixa ainda é de 4% sobre o valor da transmissão, já tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o PL 7/24 de autoria do Deputado Donato do PT. Se aprovado e sancionado, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo passará a ser progressiva, com percentuais que vão de 2% até 8%, conforme o valor dos bens e direitos transmitidos:
BASE DE CÁCULO | ALÍQUOTA |
Até R$ 88.400,00 (2.500 UFESPs) | Isento |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) | 2% |
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) | 4% |
De R$ 3.005.600,01 até (280.000 UFESPs) | 8% |
* valor da UFESP em 2024 – R$ 35,36
Em um cenário marcado por alterações na legislação tributária e consequente aumento da carga fiscal sobre heranças e doações, especialmente para famílias com patrimônio elevado, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta crucial para garantir a preservação do patrimônio familiar e a concretização dos desejos do titular dos bens.
Por meio de um planejamento sucessório bem estruturado as famílias brasileiras podem proteger seu patrimônio, garantir uma transição tranquila para as próximas gerações e esteja alinhado com os objetivos de longo prazo para o bem-estar da sua família.
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Autor: Felipe Terranova