O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – é um cadastro obrigatório para envio de notificações de toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, tendo ou não empregado.
Em caso de não cumprimento desse cadastro, a empresa estará sujeito a multas de até R$ 2.080,91, além da ciência tácita das intimações. O DET está previsto art. 628-A da CLT e foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações no Decreto 11.905/2024. Atenção para o cadastro no DET, é obrigatório para todos os CNPJ’S inclusive MEI (mesmo sem empregados).
Neste primeiro momento, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível, como notificações de multa e notificações de débito de FGTS, mas outras funcionalidades serão implementadas, como emissão de certidões e comunicação de processos trabalhistas.
Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:
- A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial (aqueles não enquadrados no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;
- A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI).
- A partir de 01/08/2024: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores Domésticos.
Não deixe de fazer o cadastro da sua empresa no DET!
Link para fazer o cadastro: https://det.sit.trabalho.gov.br
Autor: Felipe Terranova