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Juros e correção monetária em obrigações cíveis, sancionada a Lei nº 14.905 de 28/06/2024

by Felipe Terranova / quarta-feira, 03 julho 2024 / Published in Empresarial e Contratos

Foi sancionada a lei 14.905 de 28/06/2024, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros.

O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Os juros quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A nova legislação, portanto, cria uma taxa de juros legal, unificada para esses contratos em que não foram estabelecidos os juros e a correção.

Muitas empresas facilitam o crédito para seus clientes, porém deixam de firmar um contrato formal. Dados do STJ estimam em 6 milhões de contratos sem cláusula de correção e juros e mora nos casos de não cumprimento.

É costume no comércio efetuar a cobrança mediante Nota Fiscal e o comprovante de entrega das mercadorias, onde não foi convencionado índices de correção e juros.

Com a nova redação legal haverá correção monetária pelo IPCA do IBGE, acrescido de juros a SELIC descontada da atualização monetária.

Em geral, os contratos preveem cláusulas sobre qual o índice de correção monetária que melhor reflete a obrigação e a taxa de juros que deverá ser utilizado para a atualização da dívida, sobretudo no caso de inadimplemento do contrato.

Nossa recomendação é sempre celebrar contrato escrito com seus clientes a fim de garantir qual o índice de correção monetária que melhor reflete os custos da sua indústria, bem como a fixação da taxa de juros.

A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

Desta forma, a correta fixação desses encargos contratuais e sua eficácia depende de análise criteriosa das partes e do negócio, nos envie sua dúvida para nossos consultores jurídicos.

Veja a íntegra da nova Lei n. 14.905 de 28/06/2024.

Autor: Felipe Terranova

Felipe.Terranova@kakuda.adv.br

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